ALGUMAS COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A LEI MARIA DA PENHA:

Entre as várias formas de violência doméstica, a Lei Maria da Penha classifica:
Bater, chutar, gritar, xingar, quebrar móveis, rasgar documentos, ameaçar.

O QUE VOCÊ PODE E DEVE FAZER:
1. Procurar a autoridade Policial (Delegacia de Polícia Civil) para prestar queixa;
2. Procurar a Coordenadoria da Mulher a fim de ser encaminhada para receber atendimento gratuito de psicóloga, advogada e assistente social;
3. Dar continuidade ao processo perante o Poder Judiciário;

PARA A MULHER VIOLENTADA, SÃO DIREITOS GARANTIDOS PELA LEI:
1. Solicitar medida protetiva de segurança, incluindo o afastamento do agressor de casa e de freqüentar determinados locais;
2. Acesso gratuito aos serviços médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual;
3. Inclusão no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME!
DENUNCIE!

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